Definição
de trabalhador
Fonte
Dicionário Informal:
Trabalhador
é aquele que sai de sua casa, afim de fazer alguma tarefa para os
outros ou para ter lucros a ele mesmo.
Definição
de bandido
Fonte
Dicionário Informal:
Aquele
indivíduo que participa, só e/ou acompanhado, em incursões
duvidosas promovendo unicamente em benefício próprio a angariação
de recursos financeiros e materiais oriundos de terceiros.
As
duas definições acima parecem, deliberadamente ou não, se
confundir. O auxílio-reclusão, pago pelo INSS ao segurado que
cometeu crime, com a contribuição dos trabalhadores, parece lançar
ainda mais dúvidas sobre quem é bandido e quem é trabalhador.
Claramente
o pagamento de auxílio-reclusão é um benefício recebido por quem
comete crime. Então o crime compensa, porque quem comete crime está
sendo recompensado. Não deixa de ser um incentivo ao crime. Quando
na verdade o criminoso detento deveria trabalhar para gerar o seu
sustento e de seus familiares.
Auxílio-Reclusão:
Benefício
para amparar a família do segurado recluso de baixa renda
Quem
tem direito
O
benefício do Auxílio-Reclusão tem sido contestado constantemente
nas redes sociais e outras mídias. O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) esclarece as condições para recebimento do benefício
que existe para garantir amparo à família do segurado recluso de
baixa renda.
O
benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no
capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao
“auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda”.
A
Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que
dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também
cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do
segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não
receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou
abono de permanência”.
Baixa
renda?
Para
a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último
salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário
de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o
benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior
a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de
Portaria do Governo.
Se
o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda
estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda
tem direitos previdenciários) será então considerado como
remuneração o último salário que o segurado recluso tiver
recebido para a avaliação do direito ao benefício.
Confusão
Outra
confusão muito comum é quanto à forma como é calculado o valor
que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício
é igual ao da Pensão por Morte, outro benefício do INSS que também
é direcionado para amparar a família do segurado.
Além
disso, vale mencionar que os sistemas do INSS calculam o valor dos
benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas
as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas
retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta
corresponde ao valor do benefício. A finalidade é garantir melhores
condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode
ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser
maior que R$ 1.319,18.
Proteção
Para
ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é
dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido
em partes iguais entre todos os dependentes.
De
modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a
manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda
que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim,
gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão,
conforme assegurado pela legislação previdenciária.
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